Saiba quem tem direito a indenização, como fazer a solicitação e muito mais.

Seguro DPVAT: O que é?

DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

É o que garante que todas as vítimas de um acidente causado por um veículo, ou por sua carga, em vias terrestres, têm direito a receber indenização do DPVAT.

Mesmo que o veículo que causou o acidente não esteja em dia com o pagamento do DPVAT ou não possa ser identificado, toda vítima tem direito à indenização.

Quem tem direito e como solicitar à indenização paga pelo DPVAT?

Por ser um seguro de responsabilidade civil OBRIGATÓRIO, o DPVAT garante o direito de indenização às vítimas de acidentes de trânsito, por morte e invalidez permanente total ou parcial, além do reembolso das despesas médicas e hospitalares.

O DPVAT não paga indenizações para prejuízos a bens materiais.

A vítima ou seus beneficiários têm o prazo de até três anos a partir da data do acidente de trânsito. Caso o acidente resulte em invalidez, os três anos contam a partir da data do laudo conclusivo emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) ou a data da alta definitiva no relatório médico.

Como Solicitar: o procedimento é simples e não precisa de ajuda de terceiros.

Basta que a pessoa acidentada ou o seu beneficiário contate uma das seguradoras que formam os consórcios do DPVAT e apresente a documentação necessária.

As vítimas de acidentes de trânsito e seus beneficiários têm a sua disposição o SAC DPVAT por meio de ligação gratuita – telefone: 0800 022 1204.

Quem são os beneficiários?

Levando em consideração os acidentes ocorridos a partir de 29 de dezembro de 2006, o valor da indenização é dividido, em partes iguais, entre cônjuge o/ou companheiro(a) e os herdeiros legais da vítima. Ou seja, o cônjuge ou companheiro(a) com 50% e a outra metade é destinada aos herdeiros legais.

Caso os beneficiários sejam declarados incapazes pela Justiça, a indenização será liberada em nome de quem tiver a tutela, a guarda ou for responsável pelo sustento e/ou despesas.

Se a indenização for por invalidez permanente total ou parcial, a vítima do acidente é a beneficiária do seguro.

Para reembolso de despesas médicas e hospitalares, o beneficiário será a vítima do acidente. E o ressarcimento dessas despesas é garantido exclusivamente para atendimento particular e deverá ser solicitado apenas pela vítima.

Beneficiário menores de idade

▪ Menor de 0 a 15 anos: a indenização ou reembolso será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor)

▪ Menor entre 16 a 18: indenização paga ao menor, desde que o mesmo seja assistido por um representante legal.

Forma de pagamento e Documentos necessários

Todos os bancos estão autorizados a creditar o valor da indenização ou de reembolso em conta corrente do beneficiário. Caso deseje, o depósito pode ser feito em conta poupança dos Bancos: Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal.

O beneficiário deve solicitar a indenização ou o reembolso em formulário próprio de autorização de pagamento/crédito.

Em geral, os documentos solicitados são:

▪ Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial: original e cópia

▪ Autorização de pagamento/Crédito de indenização: em papel timbrado da seguradora

▪ Documentação da Vítima e dos Beneficiários (RG e CPF): original e cópia.

Para mais informações, consulte o site do DPVAT (https://bit.ly/2OURtNg )